A sanção da Lei nº 15.419, de 28 de maio de 2026, representa um importante avanço para o setor artesanal brasileiro. A legislação altera dispositivos do Estatuto da Artesã e do Artesão e amplia o reconhecimento da atividade artesanal como elemento fundamental da cultura, da economia e da identidade nacional.
Entre as principais mudanças, a nova lei institui oficialmente o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março, além de reforçar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da profissão em todo o território nacional.
Outro destaque da legislação é o incentivo à organização e manutenção de associações de mulheres artesãs. O texto reconhece o papel dessas profissionais na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da autonomia econômica das comunidades onde atuam. Além disso, a lei prevê a possibilidade de assistência técnica, campanhas de valorização e ações para ampliar a comercialização dos produtos artesanais.
A nova redação do Estatuto da Artesã e do Artesão também reforça o acesso a linhas especiais de crédito para aquisição de matéria-prima, equipamentos e comercialização da produção artesanal, com atenção especial às mulheres artesãs.
Outro ponto importante é a manutenção da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão como documento oficial de identificação profissional, válida em todo o país por três anos e renovável conforme regulamentação vigente.
Para especialistas do setor, a nova legislação representa um passo significativo para fortalecer a economia criativa, preservar tradições culturais e ampliar oportunidades de geração de renda para milhares de famílias que vivem do artesanato em todas as regiões do Brasil.
Principais avanços da Lei 15.419/2026
- Instituição do Dia Nacional da Artesã e do Artesão (19 de março);
- Fortalecimento das associações de mulheres artesãs;
- Incentivo à assistência técnica e qualificação profissional;
- Ampliação do acesso ao crédito para produção e comercialização;
- Reconhecimento da importância cultural, social e econômica do artesanato;
- Manutenção da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão.
Fonte: Presidência da República, Portal do Artesanato Brasileiro e Câmara dos Deputados.




