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Nova Lei do Artesanato fortalece direitos e valorização das artesãs e artesãos brasileiros

A sanção da Lei nº 15.419, de 28 de maio de 2026, representa um importante avanço para o setor artesanal brasileiro. A legislação altera dispositivos do Estatuto da Artesã e do Artesão e amplia o reconhecimento da atividade artesanal como elemento fundamental da cultura, da economia e da identidade nacional.

Entre as principais mudanças, a nova lei institui oficialmente o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março, além de reforçar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da profissão em todo o território nacional.

Outro destaque da legislação é o incentivo à organização e manutenção de associações de mulheres artesãs. O texto reconhece o papel dessas profissionais na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da autonomia econômica das comunidades onde atuam. Além disso, a lei prevê a possibilidade de assistência técnica, campanhas de valorização e ações para ampliar a comercialização dos produtos artesanais.

A nova redação do Estatuto da Artesã e do Artesão também reforça o acesso a linhas especiais de crédito para aquisição de matéria-prima, equipamentos e comercialização da produção artesanal, com atenção especial às mulheres artesãs.

Outro ponto importante é a manutenção da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão como documento oficial de identificação profissional, válida em todo o país por três anos e renovável conforme regulamentação vigente.

Para especialistas do setor, a nova legislação representa um passo significativo para fortalecer a economia criativa, preservar tradições culturais e ampliar oportunidades de geração de renda para milhares de famílias que vivem do artesanato em todas as regiões do Brasil.

Principais avanços da Lei 15.419/2026

  • Instituição do Dia Nacional da Artesã e do Artesão (19 de março);
  • Fortalecimento das associações de mulheres artesãs;
  • Incentivo à assistência técnica e qualificação profissional;
  • Ampliação do acesso ao crédito para produção e comercialização;
  • Reconhecimento da importância cultural, social e econômica do artesanato;
  • Manutenção da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão.

Fonte: Presidência da República, Portal do Artesanato Brasileiro e Câmara dos Deputados.

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