Motoristas que circulam por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano continuam obrigados a manter o farol baixo aceso durante o dia. A regra está prevista na Lei 14.071/2020, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consolidou a determinação que já vinha sendo aplicada desde 2021.
Segundo especialistas em segurança viária, a medida aumenta a visibilidade dos veículos e reduz o risco de colisões frontais, especialmente em trechos mais estreitos ou com alto fluxo de ultrapassagens. O descumprimento da regra é considerado infração e pode gerar multa e quatro pontos na CNH, o que gera dúvidas entre motoristas sobre quando realmente o farol é obrigatório.
De acordo com o CTB, o uso do farol baixo permanece obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano. Além disso, a iluminação deve ser acionada em situações específicas, como túneis ou quando houver chuva, neblina, cerração ou qualquer condição que reduza a visibilidade.
Com as alterações recentes, a legislação passou a diferenciar os tipos de rodovia.
Em rodovias duplicadas quando a via possui pistas separadas fisicamente não há obrigatoriedade de utilizar o farol baixo durante o dia, desde que a visibilidade esteja normal.
Ainda assim, órgãos de trânsito recomendam manter o farol aceso como medida de segurança, especialmente em trechos de maior risco.
Para evitar multas, a orientação é prática: ao acessar uma rodovia de pista simples fora da área urbana, acione o farol baixo e mantenha-o ligado até retornar à área urbana ou a uma rodovia duplicada com boa visibilidade.
Em túneis ou com clima adverso, a regra é manter o farol aceso a qualquer hora.
Fontes:
– Lei 14.071/2020 (Código de Trânsito Brasileiro)
– Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
– Polícia Rodoviária Federal (PRF)




