Por Márcio José Sabino
Para muitas frentistas de um posto de combustíveis no Recife, a rotina de trabalho vinha acompanhada de um incômodo constante: a obrigação de usar calça legging e camiseta cropped como uniforme. As peças, além de desconfortáveis, deixavam as trabalhadoras expostas a olhares invasivos e situações constrangedoras. Após receber esses relatos, o sindicato da categoria decidiu acionar a Justiça e agora, uma decisão judicial muda o cenário.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, avaliou que exigir roupas tão justas e curtas, especialmente em um ambiente de grande circulação e predominantemente masculino, aumenta a sensação de vulnerabilidade e reforça a objetificação das profissionais. Segundo ela, o uniforme deve servir para proteger e dar segurança, não para expor.
Os relatos apresentados ao sindicato incluíam casos de assédio e desconforto diário, vivenciados por mulheres que só buscavam exercer seu trabalho com dignidade. A convenção coletiva da categoria já determina que o empregador forneça roupas adequadas, e a Justiça reforçou que esse conceito precisa levar em conta princípios básicos como respeito, higiene e condições saudáveis de trabalho.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer novos uniformes desta vez, sem custo para as funcionárias. Calças de corte reto, sociais ou operacionais, além de camisas ou camisetas tradicionais, estão entre as opções consideradas mais apropriadas.
A medida representa, para muitas dessas trabalhadoras, não apenas uma troca de roupa, mas um passo importante em direção a um ambiente mais seguro e respeitoso.




